Como comenta o Dr. Rodrigo Pimentel advogado, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, durante o processo de recuperação judicial, uma das maiores dúvidas de empresários e produtores rurais diz respeito ao destino dos contratos em andamento. Afinal, esse é um ponto estratégico para a sobrevivência da empresa, pois envolve fornecedores, clientes e parceiros fundamentais à continuidade da atividade.
Isto posto, a legislação permite que os contratos sejam mantidos, renegociados ou, em alguns casos, rescindidos. Porém, a decisão deve considerar não apenas o aspecto jurídico, mas também o impacto econômico e operacional de cada vínculo. Assim sendo, entender essas possibilidades se torna essencial para conduzir o processo com segurança e transparência. Com isso em mente, continue a leitura e entenda como os contratos em andamento são tratados durante a recuperação judicial e quais cuidados podem evitar prejuízos futuros.
O que a lei diz sobre os contratos em andamento?
Segundo o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, prevê que o devedor pode manter as relações contratuais que sejam essenciais à sua operação. Na prática, isso significa que o empresário não é obrigado a encerrar todos os contratos vigentes, mas deve avaliar quais realmente contribuem para a continuidade da empresa.

Aliás, a preservação dos contratos tem como base o princípio da função social da empresa e o objetivo de garantir empregos, renda e circulação de bens, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Assim, contratos de fornecimento, distribuição, arrendamento ou prestação de serviços costumam ser mantidos, especialmente quando sua interrupção prejudicaria o funcionamento da atividade produtiva.
Já em situações em que o contrato se torna excessivamente oneroso ou inviável para uma das partes, a lei admite sua rescisão, desde que fundamentada e autorizada judicialmente. No final das contas, o mais importante é que toda decisão seja tomada de forma transparente, demonstrando boa-fé e equilíbrio entre as partes envolvidas, conforme destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório.
Quando a rescisão contratual é possível durante a recuperação judicial?
A rescisão pode ser necessária em casos de inviabilidade financeira, descumprimento das obrigações contratuais ou falta de interesse econômico na manutenção do vínculo. Tendo isso em vista, como ressalta o Dr. Lucas Gomes Mochi, a decisão deve ser estratégica e precedida de uma análise detalhada do impacto que o rompimento trará ao plano de recuperação e à saúde financeira da empresa. Para facilitar o entendimento, em seguida, listamos algumas situações em que a rescisão pode ocorrer:
- Contratos que se tornaram inviáveis economicamente: quando os custos superam os benefícios, comprometendo a execução do plano de recuperação.
- Parcerias comerciais desvantajosas: acordos que não geram resultados e podem comprometer o fluxo de caixa.
- Ruptura por inadimplemento grave: quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações, tornando impossível a continuidade da relação.
- Revisão contratual negada: quando a outra parte se recusa a renegociar termos que claramente prejudicam a empresa em recuperação.
Em todos esses casos, a decisão judicial costuma avaliar se a rescisão é necessária à viabilidade do plano e se foi conduzida dentro dos limites da boa-fé e da transparência. Ou seja, o apoio jurídico é essencial para demonstrar tecnicamente que a medida é adequada ao equilíbrio do processo.
Como manter contratos estratégicos durante o processo?
Por fim, segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, manutenção de contratos em andamento durante a recuperação judicial depende de um planejamento jurídico e financeiro minucioso. Uma vez que o sucesso dessa etapa exige diálogo entre as partes, previsibilidade nas renegociações e atenção aos compromissos assumidos. Isto posto, os principais cuidados envolvem:
- Revisão dos contratos vigentes: analisar cláusulas de rescisão, garantias e multas, a fim de identificar possíveis riscos jurídicos.
- Negociação com credores e parceiros: buscar ajustes equilibrados nas condições de pagamento e prazos, preservando o relacionamento comercial.
- Documentação de todas as decisões: manter registros formais das alterações contratuais e das justificativas adotadas.
- Acompanhamento contínuo: revisar periodicamente a execução dos contratos para evitar novos desequilíbrios durante o processo.
Assim sendo, a manutenção de contratos estratégicos deve seguir a lógica de reconstrução da empresa com segurança e credibilidade.
Preservar contratos é preservar a empresa
Em última análise, manter e revisar adequadamente os contratos em andamento é um dos pilares para o sucesso da recuperação judicial. Logo, a escolha entre conservar ou rescindir um contrato deve sempre considerar a sustentabilidade do negócio e a confiança entre as partes. Ou seja, o foco deve ser a reconstrução do equilíbrio financeiro e a preservação da atividade produtiva, sem abrir mão da ética e da boa-fé que sustentam as relações empresariais.
Autor: Mibriam Inbarie
