Como lidar com a sucessão de bens do agronegócio que estão fora do Brasil?

Parajara Moraes Alves Junior

Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, explica que a sucessão internacional é um dos processos mais complexos do planejamento patrimonial rural e, ao mesmo tempo, um dos mais ignorados por famílias do agronegócio brasileiro. Quando há bens no exterior ou herdeiros vivendo fora do país, o inventário deixa de ser um processo simples e passa a envolver legislações de dois ou mais países ao mesmo tempo.

O crescimento do agronegócio brasileiro nas últimas décadas gerou uma geração de produtores com patrimônio diversificado. Terras no Brasil, investimentos financeiros no exterior, filhos estudando ou morando fora. Essa realidade é cada vez mais comum, especialmente no Centro-Oeste e no Sul do país, e poucos estão preparados para o que ela representa do ponto de vista jurídico e tributário.

Continue lendo para entender quais são os principais desafios da sucessão internacional e como o planejamento antecipado pode evitar perdas significativas de patrimônio.

O que muda quando há bens no exterior?

Segundo Parajara Moraes Alves Junior, o primeiro ponto que as famílias precisam entender é que o Brasil não tem jurisdição exclusiva sobre bens localizados fora do seu território. Cada país tem suas próprias regras sobre herança, tributação e transferência de ativos, e essas regras podem conflitar diretamente com o que está previsto no direito brasileiro.

Nos Estados Unidos, por exemplo, bens imóveis e contas bancárias de não residentes podem estar sujeitos ao estate tax americano, que incide sobre o patrimônio transmitido por herança. No Brasil, o mesmo patrimônio pode ser tributado pelo ITCMD, dependendo do estado de domicílio do falecido. Sem um planejamento adequado, a família pode pagar tributos nos dois países sobre o mesmo bem.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Como a legislação brasileira trata a sucessão internacional?

De acordo com Parajara Moraes Alves Junior, o direito brasileiro adota como regra geral que a sucessão de bens segue a lei do domicílio do falecido, conforme o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Mas essa regra tem exceções importantes, especialmente quando os bens estão localizados em outro país ou quando os herdeiros têm domicílio no exterior.

Na prática, isso significa que uma família com propriedade rural no Mato Grosso do Sul e uma conta de investimentos nos Estados Unidos pode precisar abrir inventários em dois países diferentes, com custos, prazos e exigências distintas em cada um. A falta de planejamento transforma esse processo em um obstáculo que pode durar anos e consumir parte relevante do patrimônio em honorários e tributos.

Quais estruturas ajudam a organizar a sucessão internacional?

Parajara Moraes Alves Junior ressalta que não existe uma solução universal para a sucessão internacional. O que existe é um conjunto de ferramentas que, combinadas corretamente, reduzem a exposição tributária e simplificam o processo para os herdeiros.

Entre as estruturas mais utilizadas estão os trusts no exterior (para famílias com patrimônio relevante fora do Brasil), as holdings internacionais, os testamentos com validade em múltiplas jurisdições e os acordos de não bitributação, quando existentes entre os países envolvidos. No Brasil, o testamento registrado em cartório com disposições claras sobre bens no exterior já é um primeiro passo importante.

Sucessão internacional exige antecipação, não improviso

Parajara Moraes Alves Junior resume que o cenário regulatório global está cada vez mais integrado. Os acordos de transparência fiscal entre países se multiplicam, as obrigações de declaração de ativos no exterior se tornam mais rigorosas e as alíquotas de transmissão patrimonial tendem a crescer no Brasil nos próximos anos.

Famílias do agronegócio com bens no exterior ou herdeiros vivendo fora do país que ainda não estruturaram seu planejamento sucessório internacional estão correndo um risco que vai além do financeiro. A ausência de organização pode gerar conflitos entre herdeiros, bloqueio de ativos e perda de controle sobre o patrimônio construído ao longo de décadas.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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