TRE-MS anula cassação de vereador de Corumbá e determina novo julgamento; entenda o que muda no mandato

Bastien Bellard
Bastien Bellard
TRE-MS anula cassação de vereador de Corumbá e determina novo julgamento; entenda o que muda no mandato

Decisão afasta, por enquanto, a cassação de Matheus Cazarin e mantém o vereador no cargo enquanto processo eleitoral retorna à primeira instância.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anulou a sentença que havia cassado o diploma do vereador de Corumbá Matheus Pereira Cazarin Silva, do PSB, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria em julgamento realizado nesta semana, não representa uma absolvição do parlamentar: os desembargadores entenderam que houve cerceamento do direito de defesa e determinaram que o processo volte à 7ª Zona Eleitoral para uma nova análise. O caso ganhou importância política em Corumbá porque a sentença anterior também previa a anulação dos 956 votos recebidos pelo vereador e uma nova totalização da eleição proporcional, medida que poderia alterar a composição da Câmara Municipal. Com a decisão do TRE-MS, esses efeitos ficam suspensos neste momento, e Cazarin continua exercendo normalmente o mandato. A questão central agora é entender o que acontece com o processo, quais são os próximos passos e se poderá haver uma nova mudança na composição política da Câmara.

Por que o TRE-MS anulou a cassação de Matheus Cazarin

A decisão do TRE-MS teve como principal fundamento uma questão relacionada ao direito de defesa. Segundo o acórdão relatado pelo juiz Márcio de Ávila Martins Filho, a defesa de Cazarin não teria tido acesso técnico e integral às provas digitais utilizadas no processo eleitoral, especialmente ao conteúdo extraído de um aparelho celular que pertence à irmã do vereador, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes. Para o tribunal, não bastaria que os arquivos fossem formalmente disponibilizados se os advogados não tivessem condições efetivas de consultar todo o material utilizado para fundamentar a acusação. Por essa razão, os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa e determinaram a reabertura dessa etapa processual. A decisão é importante porque o TRE-MS não examinou definitivamente se houve ou não compra de votos; o tribunal decidiu que o julgamento anterior não poderia permanecer válido sem que a defesa tivesse acesso adequado às provas.

O processo teve origem em uma investigação sobre suposta captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2024. Na apuração, foram apreendidos R$ 3.650 em dinheiro, 172 recibos manuscritos, listas com dados de eleitores, cadernos de anotações e um telefone celular, enquanto os recibos encontrados totalizariam aproximadamente R$ 23,3 mil. Em maio deste ano, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia considerado procedente a acusação, determinado a cassação do diploma, aplicado multa de R$ 53.205 e estabelecido a anulação dos 956 votos obtidos pelo vereador. A defesa, entretanto, sustentou que os pagamentos estavam relacionados a serviços prestados durante a campanha e negou a prática de compra de votos. Depois de os embargos apresentados pela defesa serem rejeitados em junho, o caso chegou ao TRE-MS, que agora determinou que a instrução seja reaberta antes de uma nova sentença.

O que muda na Câmara de Corumbá depois da decisão

Para o eleitor de Corumbá, a consequência mais imediata é que não haverá, neste momento, uma troca de vereador provocada pela cassação anterior. O TRE-MS determinou que os efeitos da sentença anulada sejam afastados, incluindo a cassação do diploma, a retirada dos votos atribuídos a Cazarin e a necessidade de uma nova totalização da eleição proporcional. Com isso, Matheus Cazarin permanece no exercício do mandato e continua também como 2º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A decisão, portanto, evita uma alteração imediata na composição do Legislativo corumbaense, mas não encerra definitivamente a disputa judicial.

A situação pode voltar a mudar dependendo do resultado do novo julgamento. O processo deverá retornar à 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, onde a defesa terá acesso integral ao material digital e poderá se manifestar novamente. Depois dessa etapa, a Justiça Eleitoral deverá proferir outra sentença, que poderá reconhecer novamente a acusação, com possibilidade de novos recursos, ou afastar as acusações e encerrar a controvérsia naquele estágio. Isso significa que o cenário atual é provisório: Cazarin está no cargo porque a decisão que determinava sua cassação foi anulada, mas o mérito da acusação ainda não foi definitivamente julgado pelo TRE-MS. A própria estrutura eleitoral de Corumbá mostra a relevância do processo, já que o município é atendido pelas 7ª e 50ª Zonas Eleitorais e possui atualmente 67.794 eleitores registrados, segundo dados atualizados do TRE-MS em 1º de setembro.

Quais são os próximos passos e o que o eleitor deve acompanhar

O próximo passo será a retomada do processo na 7ª Zona Eleitoral, cuja sede fica em Corumbá. A Justiça Eleitoral deverá garantir à defesa as condições determinadas pelo TRE-MS para análise completa das provas digitais, permitindo que os advogados tenham acesso ao conteúdo utilizado na acusação e apresentem suas manifestações. Depois disso, caberá ao juízo eleitoral de primeira instância analisar novamente o conjunto probatório e tomar uma nova decisão. O calendário desse procedimento não significa necessariamente uma solução imediata, porque a tramitação dependerá das providências processuais, dos prazos concedidos às partes e de eventual apresentação de novos recursos. Para o morador, portanto, a informação mais importante é que o processo continua aberto e que ainda não existe uma decisão definitiva sobre a acusação de compra de votos.

Também será importante acompanhar os impactos políticos caso uma nova sentença produza efeitos sobre o mandato. Na decisão anulada, a retirada dos 956 votos de Cazarin poderia provocar nova totalização da eleição proporcional e, consequentemente, alterar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal. Como o TRE-MS afastou esses efeitos por enquanto, não há neste momento necessidade de uma nova totalização decorrente daquele julgamento. Caso o novo processo resulte posteriormente em outra cassação e essa decisão se torne válida, entretanto, a Justiça Eleitoral poderá novamente analisar as consequências sobre os votos e a composição do Legislativo, conforme as regras eleitorais aplicáveis. O eleitor também pode acompanhar os atos oficiais da Justiça Eleitoral por meio dos canais do TRE-MS, que mantém páginas específicas para as zonas eleitorais de Corumbá e para os atos relacionados às eleições de 2026.

Para Corumbá, o episódio mostra como uma decisão judicial envolvendo um único mandato pode alcançar toda a estrutura política municipal. A cassação anulada não significava apenas a saída de um vereador, mas também poderia desencadear uma nova contagem dos votos e modificar a representação escolhida pelos eleitores em 2024. Agora, com o retorno do processo à primeira instância, o cenário permanece aberto e exige acompanhamento cuidadoso das próximas decisões. O ponto fundamental é não confundir a anulação da sentença com uma absolvição: o TRE-MS reconheceu uma falha processual e determinou um novo julgamento, sem decidir definitivamente sobre a existência da compra de votos. Enquanto isso, Matheus Cazarin permanece no mandato, e a composição atual da Câmara de Corumbá continua preservada.

O eleitor corumbaense, portanto, deve observar três momentos principais daqui para frente: a disponibilização integral das provas à defesa, a nova decisão da Justiça Eleitoral de Corumbá e eventual recurso às instâncias superiores. Cada uma dessas etapas poderá influenciar o futuro político do vereador e, dependendo do resultado, até provocar nova discussão sobre a composição da Câmara. A decisão mais recente do TRE-MS traz estabilidade imediata ao Legislativo, mas não encerra a disputa judicial. O caso continuará relevante para a política de Corumbá justamente porque o próximo julgamento poderá definir se a acusação será novamente reconhecida ou afastada, com efeitos que poderão ultrapassar o mandato individual e alcançar o resultado da eleição proporcional de 2024.

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